quinta-feira, 30 de junho de 2011

Consulta Pública da LMIC até esta quinta feira 30/6/2011


Por: Movimento Nova Cena

Pessoal,
 
Com a participação de vocês, no dia 12 de junho de 2011, o Movimento Nova Cena promoveu o Fórum Nova Cena: Reforma da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. A partir das discussões realizadas, o Movimento produziu o texto “Fórum Nova Cena – Reforma da Lei Municipal de Incentivo à Cultura: reflexão, contribuições e perspectivas”. Como acordamos, este texto deve ser postado como contribuição ao processo de Consulta Pública à legislação, aberto pela Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte por todos os agentes culturais que concordarem com suas proposições.
>> Caso vocês sintam contemplados, convidamos para acessarem o site da Consulta Pública, cadastrar e postar o texto como comentário ao Artigo 1º da Lei. A consulta vai até o dia 30, quinta-feira. Vamos lá, Mobiliza Cultura!
O sistema da consulta só aceita 2.000 caracteres por post. Então teremos que dividir o texto em 6 partes. Para facilitar, segue abaixo. Um moderador da FMC tem que aprovar para publicação, vamos ver se aparece lá. Temos até amanhã!!! Os links e textos estão no http://movimentonovacena.wordpress.com/
 
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FÓRUM NOVA CENA – REFORMA DA LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA: reflexão, contribuições e perspectivas
No dia 12 de junho de 2011, o Movimento Nova Cena promoveu o Fórum Nova Cena: Reforma da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, com os objetivos de debater sobre esse mecanismo de financiamento e contribuir com o processo de Consulta Pública à legislação, aberto pela Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte.
Pela manhã, o convidado Alfredo Manevy, ex-secretário-executivo do Ministério da Cultura e Professor da Universidade Federal de Santa Catarina falou sobre o financiamento público à produção cultural como política de Estado. À tarde, José de Oliveira Júnior, diretor de apoio ao trabalhador associado do SATED/MG e coordenador de projetos, articulação e pesquisa do Observatório da Diversidade Cultural, contribuiu com um histórico da Lei Municipal: seu processo de implementação, análise de dados existentes e sua experiência na análise de projetos. Depois disso, um grupo de trabalho levantou diversas questões, apresentadas a seguir.
A partir das falas dos convidados, das experiências dos participantes do Fórum e dos debates realizados pelo Movimento Nova Cena sobre políticas públicas para a cultura, o grupo de trabalho destacou a necessidade de uma completa revisão da Lei em vigor, visando aprimorar o processo a partir da experiência da cidade e atualizar os conceitos tangentes às políticas culturais. A Lei, datada de 1993, é reflexo de outro momento histórico, regida por outras concepções de Estado e de Cultura. Essa reformulação conceitual exigiria a redação de um novo texto de Lei – e não somente a revisão da redação de cada Artigo da Lei atual, separadamente. O Movimento Nova Cena propõe, portanto, que sejam debatidos os princípios ideológicos para a redação de uma nova Lei de Fomento à Cultura de Belo Horizonte, em consonância com a realidade da cidade e do Brasil.
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O primeiro princípio discutido no Fórum, diz respeito à concepção de Cultura como Direito de todos. A prática cultural é um direito assegurado pelo Artigo 215, da Sessão II, Capítulo III, Título VIII da Constituição Brasileira de 1988, que diz: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.” Como expresso na Lei, cabe ao Estado assegurar o direito à Cultura. Cabe ao governo elaborar e implementar políticas públicas que defendam e fomentem a expressão cultural de todos os cidadãos.Considerando a Cultura como direito e o Estado como assegurador de direitos, deve-se pensar na Política Pública para a Cultura como uma Política de Estado: um conjunto de ações de interesse público realizado pelo poder executivo, envolvendo dinheiro público, visando universalizar um direito constitucional.
Uma nova Lei Municipal de Fomento à Cultura deve ser considerada como parte de uma Política Pública para a Cultura, visando a implementação e o fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura. Portanto, deve ser elaborada em consonância com as diretrizes da Conferência Municipal de Cultura, considerando a existência do Conselho Municipal de Cultura e o Plano Diretor da cidade. Além de fomentar projetos de arte nos diversos segmentos, deve financiar as mais diversas manifestações culturais, preocupando-se em democratizar o acesso a bens simbólicos, descentralizar ações, distribuir recursos e formar cidadãos que tenham a prática simbólica como parte essencial de suas vidas. Deve aindaconsiderar as especificidades culturais da cidade que, inacreditavelmente, não possui um sistema de dados e indicativos culturais elaborado, capaz de definir prioridades, estratégias e ações específicas para este território.
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Uma vez encarada como direito social básico (como a educação, a saúde e a moradia), a Cultura deve ter orçamento público próprio, assegurado em Lei e protegido de contingenciamentos. Sua verba não pode estar atrelada aos interesses lucrativos da iniciativa privada nem às tendências privatizante e excludente do mercado. A PEC 150/2003, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, que propõe valores orçamentários mínimos de aplicação na área cultural, estabelece o teto de 1% do PIB para os municípios. Em 2010, embora a previsão de gastos aprovada na Câmara de BH aproxime-se desse valor, a execução orçamentária da PBH correspondeu a apenas 57% dos recursos disponíveis para a área (deixando-se de investir 25,8 milhões de reais). Já a previsão orçamentária para 2011 prevê R$8 milhões de investimentos no Fundo de Projetos Culturais da Lei de Incentivo – após grande pressão da categoria, a PBH destinou R$6 milhões, ficando mais uma vez aquém do planejado, longe da necessidade cultural da cidade. É preciso ressaltar a importância do reconhecimento político da Cultura em um governo, que requer a garantia de recursos e o entendimento do seu potencial de desenvolvimento social e econômico.
A Lei atual estabelece duas categorias de Incentivo à Cultura: a Renúncia Fiscal (verba deduzida do ISSQN devido de empresas patrocinadoras) e o Fundo de Projetos Culturais (com verba direta da arrecadação municipal). O Fórum Nova Cena reforça a ideia de assegurar o Fundo como principal mecanismo de fomento, destacando a necessidade de desvincular sua verba do potencial de captação do Incentivo Fiscal e propondo que o texto da Nova Lei assegure recursos ao FPC nunca inferiores a 1,5 vez do montante destinado ao Incentivo Fiscal. Acrescenta ainda, a necessidade de debater a regulamentação da distribuição regional e territorial da verba da Lei, a partir da área de execução do projeto incentivado – e não do endereço residencial do proponente.
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Por se tratar da aplicação direta de verba em projetos de interesse público, o Fundo de Projetos Culturais é considerado um avanço na concepção de fomento cultural. A regulamentação de seu funcionamento precisa ser aprimorada e sua utilização, mais democratizada, em consonância com os interesses públicos. O Fórum Nova Cena sugere a criação de 3 eixos conceituais para o FPC:
·         Continuidade, infra-estrutura e economia da cultura: destinado a apoiar iniciativas de trabalho continuado, aparelhagem de equipamentos culturais e projetos de desenvolvimento econômico, urbanístico e social.
·         Produção, criação e preservação: destinado a projetos de pesquisa e investigação de linguagem, produção de produtos culturais (espetáculos, CDs, livros, filmes, etc), memória e tradição.
·         Cidadania, transversalidade e interfaces: destinado a projetos que visem a democratização do acesso; promoção da diversidade cultural; relações entre a cultura e outras áreas (educação, meio ambiente, direitos humanos, etc); intercâmbios artísticos e bolsas de estudo.
Sugere ainda que a cada ano, a partir de análises da realidade belorizontina, a sociedade (através do Conselho Municipal de Cultura) possa criar Editais Específicos de Interesse Público, visando desenvolver iniciativas que atendam a demandas culturais da cidade.
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Nos últimos 7 anos, o governo federal realizou um amplo – e democrático - debate sobre a Renúncia Fiscal das Leis de Incentivo à Cultura, que culminou com a elaboração de um Projeto de Lei (conhecido como Procultura), que propõe a reforma da Lei Federal (ou Lei Rouanet), atualmente em tramitação no Congresso. Nesse debate, o governo publicizou informações sobre a Lei e incentivou a participação ativa da sociedade civil na análise dos papéis do Estado e da iniciativa privada no financiamento à cultura. Julgando o Procultura como um avanço histórico na formulação de políticas públicas para a Cultura brasileira e baseado no debate consistente, democrático e maduro realizado pela sociedade brasileira para sua formulação, o Fórum Nova Cena destaca a necessidade de reformular as parcerias Público-privadas na área cultural também em Belo Horizonte.Assim como a proposta de reforma da Lei Rouanet, o Fórum acredita que a dedução fiscal de 100% do valor investido por uma empresa num projeto cultural, consiste na aplicação privada do erário. Nestas PPPs culturais, as empresas escolhem projetos de seus interesses para patrocinar, não aplicam recursos privados neles, mas lucram com retorno institucional. Portanto, a nova Lei de Fomento à Cultura de Belo Horizonte, assim como o projeto da nova Lei brasileira, deve acabar com esta distorção e extinguir os 100% de renúncia fiscal, estabelecendo faixas de dedução de acordo com as características dos projetos. Deve também estabelecer critérios claros para regulamentar a captação financeira, coibindo a exploração do trabalho cultural por atravessadores (captadores que simplesmente ligam empresas a projetos de cultura).
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Com relação ao processo da atual Lei de Incentivo (da inscrição de projetos à prestação de contas), o Fórum Nova Cena destaca ainda:
- a importância de adotar medidas para ampliar o alcance do edital e rever a exclusividade de inscrição através de formulários, democratizando o acesso a esse mecanismo de fomento à cultura;
- a necessidade de realizar um debate público sobre o processo de eleição e as condições de trabalho dos membros da Comissão de análise das propostas apresentadas à LMIC;
- o recorrente atraso na divulgação do resultado dos projetos contemplados, que pode ser impedido pela nova Lei;
- a necessidade de lançamento de editais semestrais da Lei, uma vez que a existência de apenas um edital ao ano faz com que haja grande concentração de atividades culturais no segundo semestre;
- a ausência de um acompanhamento processual na execução de projetos, que poderia possibilitar sugestões, análises e avaliações entre o executivo e os proponentes;
- a necessidade de desburocratizar o processo de prestação de contas, alterando o foco da análise para a execução do objeto do projeto - e não, prioritariamente, sua dimensão fiscal e financeira;
- a falta de mecanismos de publicização e transparência do processo da Lei: imprescindível disponibilizar dados e informações ao fim de cada edital, realizar reuniões públicas para debater e analisar todo o processo de fomento à cultura da cidade, estreitando laços entre agentes culturais e o poder executivo.
Através deste documento, o Movimento Nova Cena espera contribuir efetivamente com este importante processo, capaz de aprimorar os mecanismos públicos para o Fomento cultural em Belo Horizonte, a partir do debate e da construção coletiva.
MOVIMENTO NOVA CENA

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