quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO CURSO DE FORMAÇÃO DE ATORES DO CENTRO TEATRO UNIVERSITÁRIO DA EBAP/UFMG

ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO CURSO DE FORMAÇÃO DE ATORES DO
CENTRO TEATRO UNIVERSITÁRIO DA EBAP/UFMG

Aprovado em 29 de Maio de 2013

CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivo

Art. 1° - O Grêmio do Curso de Formação de Atores do Centro Teatro Universitário da EBAP/UFMG
é o órgão máximo de representação dos estudantes do Centro Teatro Universitário da EBAP/UFMG,
localizado na Cidade de Belo Horizonte, com sede neste estabelecimento de ensino.
Parágrafo único - As atividades do Grêmio serão regidas pelo presente Estatuto, aprovado em
Assembleia Geral do Grêmio e da Câmera Departamental do Centro Teatro Universitário
convocadas para este fim.
Art. 2o - O Grêmio tem por objetivos:
I - Congregar os estudantes do T.U.
II - Incentivar a realização de atividades integrativas, como as calouradas, celebrações de formatura,
entre outros.
III - Promover a aproximação e a comunicação entre os corpos discentes, docente e técnico
administrativo do T.U.
IV - Colaborar e pugnar pelo crescente prestígio do T.U., preservando as tradições estudantis, o
espírito colegial, a probidade da vida escolar, o patrimônio moral, cultural e material do
estabelecimento e a harmonia entre os diversos organismos da estrutura escolar.
V - Estabelecer relações com entidades congêneres, mantendo com elas intercâmbio e colaboração
de caráter cultural.
VI - Lutar pela liberdade de expressão, pelos princípios democráticos, renegando qualquer tipo de
preconceito, violência ou discriminação nas relações sociais.
 
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3° - O Patrimônio do Grêmio será constituído por:I – Contribuição voluntária de seus membros;
II – Contribuições de terceiros;
III – Rendimentos adquiridos em promoções da entidade.
Parágrafo único – Constitui espaço físico disponibilizado ao Grêmio para desenvolvimento de suas
atividades uma sala, localizada no prédio do Centro Teatro Universitário que será administrada da
seguinte forma:
a) Todos os alunos podem fazer o pedido de abertura do espaço junto à portaria do TU no
horário de funcionamento regular da escola.
b) É de inteira responsabilidade do aluno solicitante da abertura do espaço até o pedido de
fechamento do mesmo, a conservação, organização e administração dos materiais do grêmio,
cabendo ao aluno a responsabilidade por quaisquer danos ocorridos.
c) Caso algum membro ou aluno necessite retirar ou colocar algum objeto no Grêmio, deverá
assinar um documento constando seu nome e o tempo da utilização do mesmo.
d) É expressamente proibido fumar ou praticar qualquer ato no Grêmio que não condiz com as
normas de comportamento da escola e da UFMG.
Art. 4° - A Diretoria do Grêmio será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio perante as
instâncias deliberativas.
Parágrafo primeiro – Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão
assinar um recibo para o Conselho Fiscal - CF, discriminando todos os bens da entidade.
Parágrafo segundo – Ao término de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e
providenciará outro recibo a ser assinado pela nova Diretoria.
Parágrafo terceiro – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o
Conselho Fiscal – CF fará um relatório e o entregará ao Conselho de Representantes de Turmas –
CRT para serem tomadas as medidas cabíveis.
Parágrafo quarto – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes
e/ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
 
CAPÍTULO III
Da organização do Grêmio Estudantil
Art. 5o - São instâncias deliberativas do Grêmio:
I – Assembleia Geral dos Estudantes;
II – Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
III – Diretoria do Grêmio
SEÇÃO IArt. 6o - A Assembleia Geral dos Estudantes é o órgão máximo de deliberação da entidade nos
termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio, incluindo o CRT, a Diretoria e
excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.
Art. 7o - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I – Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
II – Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do
Conselho Fiscal – CF e formação da Junta Eleitoral que deliberará a respeito das eleições para a
nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo único – A convocação para a Assembleia Geral será feita através de Edital com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sendo esta de competência da Diretoria do
Grêmio.
Art. 8° - Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
b) Eleger a Diretoria do Grêmio;
c) Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos
procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que
qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento)
mais 1 (um) dos votos;
d) Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas,
apresentada juntamente com o Conselho Fiscal – CF;
e) Marcar, caso necessário, Assembléia Extraordinária, com dia, hora e pauta fixadas;
f) Aprovar a constituição da Junta Eleitoral, sempre composta com alunos de todos anos em
funcionamento no T.U., com número de componentes e funcionamento definidos na
Assembleia.
Art. 9° - A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do
Conselho Fiscal – CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma - CRT ou 50% + 1 da
Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com mínimo de antecedência de
24 (vinte e quatro) horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem
tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Art. 10° - As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas em primeira
convocação, com a presença de mais da metade dos membros do Grêmio ou, em segunda
convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de presentes.
Parágrafo único – As Assembleias Gerais e Extraordinárias vão deliberar com maioria dos votos,
sendo obrigatório o quórum mínimo de 10% (dez) por cento dos membros do Grêmio para sua
instalação.
 
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turmas
Art. 11o - O Conselho de Representantes de Turmas – CRT é a instância intermediária de
deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído
somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.Art. 12o - O CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando
convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo único – O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros,
deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13o - O CRT será eleito anualmente no início do período letivo em data fixada pelo Grêmio
aprovada em Câmera Departamental do Teatro Universitário.
Art. 14o - Compete ao Conselho de Representantes de Turmas – CRT:
a)
b)
c)
d)
Discutir e votar propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio;
Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos
qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada
turma representada
 
SEÇÃO III

Da Diretoria
Art. 15o - A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - 1o Secretário
V - Tesoureiro
VI - Diretoria Social
VII - Diretoria de Imprensa
Parágrafo primeiro – Compete à Diretoria do Grêmio:
a)
b)
c)
d)
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
Estabelecer o programa administrativo de sua gestão através das reuniões de Diretoria.
Zelar pelo patrimônio moral e material do Grêmio.
Por em execução as deliberações da Assembleia Geral do Grêmio e de seu próprio programa
administrativo.
e) Promover eleições para os representantes dos órgãos da EBAP/UFMG.
f) Propor emendas ou revisões neste Estatuto.
Parágrafo segundo – As reuniões da Diretoria terão o seguinte trâmite:a) As reuniões de Diretoria realizar-se-ão com a presença de no mínimo 03 (três) membros dos
seus diretores, sendo indispensável à presença de um membro da secretaria para redigir a
ata.
b) Cabe à presidência a inscrição de assuntos na pauta.
c) As decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes.
d) As decisões serão publicadas dentro de 24 (vinte e quatro) horas após a reunião e entrarão
em vigor no ato da publicação, e só poderão ser revogados em outra reunião de diretoria.
e) Designar comissões que devem representar o Grêmio em solenidades ou promoções.
Art. 16o - Compete ao Presidente:
a) Representar o Grêmio junto aos órgãos da Universidade em suas relações externas, em juízo
ou fora dele;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e assembleia geral, proferindo voto de
desempate, quando necessário;
c) Conferir e assinar como representante legal, documentos que pertence ao grêmio, como Atas,
cartas de solicitações etc;
d) Controlar os bens materiais do Grêmio, zelando pela sua conservação;
e) No caso de ausência, delegar ao Vice-Presidente ou qualquer membro da diretoria funções
executiva;.
f) Assinar Ata, depois de lavrada pela secretária.
Art. 17o - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
b) Cumprir as funções que lhe foram delegadas pelo Presidente.
Art. 18o - Compete ao Secretário-Geral:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Redigir Ata nas reuniões de Diretoria e assembleias gerais;
Ler as deliberações da Assembleia anterior registrada em Ata;
Publicar ou encaminhar Ata à Diretoria de Imprensa para que publique no Blog do Grêmio.
Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;
Desempenhar quaisquer funções para que for convocado;
Organizar e dirigir a secretaria do Grêmio;
No caso de ausência, delegar ao Vice-Secretário ou qualquer membro da diretoria funções
executivas.
Art. 19o - Compete ao 1o Secretário:
a) Substituir o Secretário-Geral em suas faltas e impedimentos;
b) Cumprir as funções que lhe forem delegadas
Art. 20o - Compete ao Tesoureiro:
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 21o - Compete a Diretoria Social:
a) Coordenar os serviços de relações públicas do Grêmio;b) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
c) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Instituição e com a
comunidade em geral;
d) Manter relações com entidades culturais;
e) Promover a realização de conferências, exposições, festivais e outras atividades de natureza
cultural.
f) Apoia e divulgar as atividades realizadas pelo CPD-T.U (Centro de Produção e
Documentação do Teatro Universitário).
Art. 22o - Compete a Diretoria de Imprensa:
a) Promover, dirigir e levar ao conhecimento público, as realizações do Grêmio e do Teatro
Universitário.
b) Promover a escola por todos os meios cabíveis e lícitos.
c) Divulgar boletins no quadro de informações do Grêmio.
d) Publicar no blog do Grêmio; www.tugremioufmg.blogspot.com.br, as decisões da diretoria,
notícias da escola, e divulgações dos trabalhos dos alunos.
e) Administrar o blog e suas redes sociais, zelando para que as informações aí contidas sejam
administradas por pessoas autorizadas.
f) Adicionar autores no blog, caso algum membro da escola solicite.
 
CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 23o - O Conselho Fiscal – CF é constituído por 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) suplentes,
escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.
Art. 24o - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio,
relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
b) Colher do Presidente e do Tesoureiro eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio;
c) Manter escrituração contábil do Grêmio, bem como a sua situação de caixa atualizados.
 
CAPÍTULO V
Dos Associados
Art. 25o - São associados do Grêmio os alunos regularmente matriculados nos Curso de Formação
de atores do Teatro Universitário.
Art. 26o - Constituem direitos dos associados:
a) Participar da Assembleia Geral do Grêmio e nela livremente se manifestar sobre os assuntos
em pauta;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função do Grêmio observando as inelegibilidades
estabelecidas neste estatuto;
c) Recorrer, para os órgãos competentes, de atos e decisões que considerar lesivos aos seus
direitos;
d) Encaminhar por escrito, ao Grêmio, por intermédio dos membros da Diretoria, sugestões
relacionadas com os interesses do Corpo Discente.Art. 27o - Constituem deveres dos associados:
a) Cumprir e respeitar as disposições do Regimento da Escola;
b) Acatar as decisões da Assembleia Geral e dos órgãos dirigentes, ressalvados os direitos
estabelecidos no Artigo 26° do presente estatuto;
c) Colocar o interesse do Corpo Discente da Escola acima dos interesses pessoais ou
partidários;
d) Apoiar o Grêmio e as representações estudantis dando-lhes solidariedade moral na realização
de seus objetivos;
e) Zelar pela preservação e pelo crescimento do patrimônio;
f) Exercer com dedicação e probidade qualquer função de representação ou administrativa, em
que tenha sido investido por eleição, designação ou nomeação;
g) Participar da Assembleia Geral e de outras reuniões dos órgãos dirigentes para as quais
tenha sido convocado;
h) Conhecer as promoções de natureza cultural, cívica, recreativa ou desportivas realizadas pelo
Grêmio diligenciando pelo seu êxito.
 
CAPÍTULO VI
Do Regime Disciplinar
Art. 28o - Constitui infração disciplinar:
a) Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando privilégio pessoal ou de
grupos;
b) Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
c) Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus
membros ou da instituição educacional;
d) Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art. 29o - São competentes para apurar as infrações dos itens “a” à “c” o Conselho de
Representantes de Turmas - CRT, e do item “d” o Conselho Fiscal - CF.
Parágrafo único – Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa
ao CRT, ao CF ou à Assembleia Geral.
Art. 30o - Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de
advertência, suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo único – Caso o infrator seja membro da Diretoria perderá seu mandato, devendo
responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
 
CAPÍTULO VII
Das Eleições
Art. 31o - São elegíveis para ocupar cargos eletivos no Grêmio todos os alunos regularmente
matriculados e em curso no período eleitoral e do posterior mandato.
Art. 32o - A Diretoria será eleita a cada ano na segunda quinzena de agosto, sendo que o mandato
será de 01(um) ano a partir da data da posse.Art. 33o - Os representantes de cada cargo, poderão ser alterados em função da disponibilidade dos
membros, com a devida apresentação de retificação da equipe para o CDTU e o corpo discente.
Art. 34° - As eleições de Chapa ocorrerão da seguinte forma:
a) Cada chapa deverá apresentar-se em Assembleia Geral convocada para este fim, respeitando
o disciplinado no artigo 7o;
b) As eleições serão organizadas e dirigidas por uma junta Eleitoral, composta de um membro
do corpo discente, um membro do corpo técnico administrativo e um membro do corpo
docente, os quais serão definidos na assembleia geral de apresentação de chapa.
c) Compete à Junta Eleitoral convocar as eleições para a diretoria do Grêmio com antecedência
mínima de 2 (dois) dias, mediante prévia divulgação, bem como apurar e divulgar o resultado
das urnas.
 
SEÇÃO IV
Representações discentes do Centro Teatro Universitário/EBAP/UFMG
Art. 35° - Cabe ao Grêmio promover eleições para definir representação discente junto aos
seguintes órgãos:
a)
b)
c)
d)
Colegiado Especial da EBAP (Escola de Educação Básica e Profissional)
Conselho Diretor da EBAP (Escola de Educação Básica e Profissional)
Coordenadoria Pedagógica da EBAP - (Escola de Educação Básica e Profissional)
Câmara Departamental do Teatro Universitário. (CDTU)
Parágrafo primeiro - Cada representação será composta por seu membro Titular e seu Suplente.
Parágrafo segundo - A eleição de seus devidos membros acontecerá em Assembleia Geral
convocada em data aprovada pela Diretoria do Grêmio e pela Câmara Departamental do Teatro
Universitário.
Parágrafo terceiro - Cada Mandato de representação durará 01 (um) ano, podendo o membro pedir
substituição junto ao grêmio, que deverá fazer a devida comunicação junto ao CDTU.
Parágrafo quarto - É de responsabilidade do representante:
a) Procurar saber junto ao representante estudantil do CDTU, os dias das reuniões do órgão que
participa.
b) Representar os interesses do Grêmio.
c) Comunicar ao Grêmio o que se discutiu na reunião.
d) E em caso de possível ausência nas reuniões delegar ao suplente a presença.
 
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 36° - O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do
Grêmio, do CRT ou pelos associados em Assembleia Geral.Parágrafo único – As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em
Assembleia Geral dos Estudantes através da maioria absoluta de votos e em seguida submetidas
para aprovação final em Câmara Departamental do centro Teatro Universitário.
Art. 37° - A dissolução do Grêmio só ocorrerá se o Centro Teatro Universitário for extinto, ou quando
a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos.
Art. 38° - Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por
escrito, da Diretoria.
Art. 39° - Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral do Grêmio e
da Câmera Departamental do Teatro Universitário.